sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Pesca Artesanal

Por Gabrielle Souza


No descomplicando netuno de hoje vamos falar sobre pesca artesanal. Você sabe do que se trata? Confira mais informações neste post ;)

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   Nós costumamos achar que o termo pesca artesanal está sempre ligado a comunidades tradicionais e a subsistência. Mas grande parte de sua produção vai muito além da subsistência.

   O termo pesca pode ser subdividido de acordo com a nossa legislação. Segundo a cartilha sobre pesca artesanal legal, publicada pelo Ministério Público Federal, esta pode ser dividida em: 1) Pesca artesanal que é praticada de forma individual e autônoma ou por economia familiar, geralmente utilizando meios de produção próprios; 2) Pesca não comercial amadora que é realizada com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte; 3) Pesca não comercial de subsistência que tem como finalidade o consumo doméstico e 4) Pesca comercial industrial que é praticada por pessoa física ou jurídica, envolvendo pescadores profissionais e vínculo empregatício. Em qualquer um dos tipos acima, é possível vermos a Pesca ilegal ou a Pesca predatória. Basta que a operação retire do ambiente uma quantidade de peixes superior à capacidade de reposição ou que utilize equipamentos inadequadas, estas ações podem até constituir crime.

   Mas vamos logo ao que interessa? O assunto de hoje é pesca artesanal.

   A gente já falou que pesca artesanal é praticada por pescadores profissionais de forma autônoma, ou por envolvimento familiar. Nesta atividade, se utilizam embarcações de pequeno porte e, portanto, apenas distâncias pequenas são alcançadas, próximo a costa (art. 8º, inciso I, “a”, da Lei Federal nº 11.959/2009 e art. 2º, inciso IV, da Instrução Normativa Interministerial 10/2011). Além disso, os trabalhos ligados a confecção de petrechos de pesca, reparos nas embarcações e processamento do pescado também são de descritos na Lei Federal nº 11.959.

   Para o reconhecimento dessa atividade, é necessária a obtenção de documentos apropriados, que visam a segurança do pescador nesta atividade e a proteção do meio ambiente. A documentação é extensa e vai desde permissão prévia de pesca, passando por inscrição da embarcação (registrada na Autoridade Marítima e no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP)) até a regularização da habilitação do pescador, entre outros.

   Alguns dos petrechos utilizados na pesca artesanal são a linha, redes de espera ou emalhe, redes de arrasto, cerco, armadilha e puçá (coleta manual com aparelho de mergulho), entre outros. Dentro de cada uma dessas modalidades, a legislação ainda caracteriza alguns subtipos, bem como determina as atividades proibidas. A pesca de rede é uma das mais utilizada na pesca artesanal. 

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Figura 1. A- Pesca por rede; B- Pesca por armadilha; C- Pesca por linha; D- Pesca por arrasto. Fonte: Imagem A; Imagem B; Imagem C; Imagem D.


   Em 2013 o Ministério da Pesca e Aquicultura apontou que dentre as 1,4 milhões de toneladas da produção de peixes de 2011, 803 mil toneladas se originaram da pesca, sendo a pesca artesanal responsável por mais de 50% da produção interna Ao contrário do que imaginamos, é ela a grande responsável pelo maior volume do pescado consumido em nosso país.

   Apesar de não associarmos a pesca artesanal a impactos negativos no ambiente marinho, não quer dizer que eles não existam. A atividade pesqueira realizada artesanalmente pode contribuir para o cenário de degradação dos ecossistemas costeiros, caso não siga as normas estabelecidas pela legislação.



Referências


Pesca artesanal legal : pescador da região Sul/Sudeste : conheça seus direitos e deveres / 6ª Câmara de Coordenação e Revisão, Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais. – Brasília : MPF, 2017.

Pesca artesanal brasileira. Aspectos conceituais, históricos, institucionais e prospectivos/ Adriano Prysthon da Silva – Palmas : Embrapa Pesca e Aquicultura, 2014.

JURÍDICOS, Presidência da República Casa Civil- Subchefia Para Assuntos. LEI Nº 11.959, DE 29 DE JUNHO DE 2009.. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11959.htm>. Acesso em: 23 out. 2017.

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